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Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª, 6ª e 7ª rodadas

Novos valores limitam as receitas tarifárias do ano de 2024

As receitas teto e os tetos tarifários dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos Blocos SP/MS/PA/MG, Aviação Geral, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 4,6836%, com exceção das receitas teto dos aeroportos de Recife e Curitiba, que tiveram o reajuste de 5,2632% e 6,7545%, conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta terça-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os aeroportos que sofreram reajuste foram leiloados à iniciativa privada durante a 5ª, a 6ª e a 7ª rodadas de concessão.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2022 e novembro de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019, e nos contratos de concessão.

Para esses aeroportos, conforme o modelo de concessão, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.

As portarias que definem o reajuste das receitas teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às empresas aéreas e outros operadores que utilizam os aeroportos. Essa nova metodologia busca a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Tarifa de embarque

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e atingem, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder de mercado e tende a tornar a precificação mais eficiente.

Para conhecer mais sobre a metodologia e aplicação das tarifas aeroportuárias acesse a página Tarifas Aeroportuárias no portal da ANAC. Conheça também a página dedicada aos processos de concessões aeroportuárias.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Fonte
ANAC

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