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Programa facilitará transporte de carga aérea internacional

Até o dia 23 de maio, a ANAC receberá contribuições ao texto do RBAC que implantará o conceito de cadeia segura da carga

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu, nesta segunda-feira, 8 de abril, consulta pública sobre a edição de um novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), o 109, que definirá um modelo de cadeia segura para o transporte de carga internacional. O modelo, complementar ao instrumento já em uso pela Receita Federal do Brasil, possibilitará a certificação de exportadores, facilitando o envio de cargas para outros países e tornando o processo mais seguro e ágil. A consulta n°3/2024 ficará aberta até o dia 23 de maio.

O novo regulamento cria o Programa de Certificação AVSEC de Operadores da Cadeia de Carga Aérea Internacional (Programa OEA-ANAC), que funcionará como um módulo do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado (OEA) da Receita Federal. Um dos objetivos é aprimorar a segurança da carga aérea contra atos de interferência ilícita. A decisão foi tomada durante a 5ª Reunião da Diretoria Colegiada da Agência, realizada no dia 2 de abril, em Brasília (DF).

Resultado de um longo trabalho da área técnica que tem o objetivo de trazer o conceito de cadeia segura de carga para a aviação civil, o programa desenvolveu um piloto em 2021. Nove empresas participaram desse piloto (Embraer, Latam, Azul Linhas Aéreas, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors) e terão prioridade na certificação.

A adesão ao programa é voluntária e as empresas que forem certificadas deverão observar os requisitos para a adesão, que tem validade indeterminada, desde que mantidos os requisitos necessários. Em contrapartida, quem obtiver o certificado terá acesso a vários benefícios, entre eles:

. Agendamento prioritário para descarregar cargas nos terminais dos aeroportos;

. Fluxo segregado e prioritário como carga conhecida por parte dos aeroportos e empresas aéreas, sem a necessidade de inspeção primária dos volumes de carga;

. Se for necessária inspeção secundária, a supervisão da Receita Federal pode se dar de forma remota.

Consulta pública

Além do texto do novo RBAC, a consulta pública n° 3 de 2024, abre oportunidade para receber sugestões sobre alterações nos RBACs nº 107 (operador de aeródromo) e nº 108 (operador aéreo), que precisarão ser atualizados para se adequar ao novo normativo proposto.

Em relação ao RBAC 107 também está prevista regulamentação do acesso de forças policiais em área operacional de aeródromo, como medida de proteção emergencial em casos como, por exemplo, escolta de cargas ou pessoas sem que haja embarque de agente público.

As sugestões deverão ser apresentadas até o dia 23 de maio por meio de um formulário que está disponível no Portal da ANAC. Na página sobre consultas públicas, estão disponíveis as minutas das portarias, análise de impacto regulatório e outros documentos referentes ao tema.

 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Fonte
ANAC

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