Indústria

Novo Código Brasileiro de Aeronáutica pode ser aprovado em comissão especial

A comissão especial responsável pela modernização do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) agendou para terça-feira (17), a partir das 9h30, a votação do relatório de José Maranhão (PMDB-PB) à proposta (PLS 258/2016).

A apresentação do substitutivo foi feita por Maranhão no dia 13 de setembro, quando então recebeu vista coletiva. Em caso de aprovação, o novo CBA seguirá para análise do Plenário do Senado.

O texto do senador, com 372 artigos, trata de diversos assuntos, que vão da infraestrutura do setor de aviação aos direitos do consumidor e a responsabilização civil.

Como lembrou o senador, o CBA vigente é de 1986, portanto “anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC- 2005), necessitando de atualização”.

Liberalização ao capital estrangeiro

Maranhão manteve o artigo do projeto original, nascido de uma comissão de especialistas, que determina que a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente seja dada a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

Mas como não há qualquer menção ao limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nestas empresas, logo tal restrição hoje vigente é derrubada no relatório.

— Essa medida visa atrair mais investimentos e ganhos de competição — disse o senador.

No entanto, ele acolheu uma emenda visando proteger a mão de obra nacional e o mercado de trabalho dos aeronautas brasileiros. As empresas brasileiras operando serviço internacional podem empregar comissários estrangeiros, desde que não exceda 1/3 dos profissionais na mesma aeronave.

A questão das bagagens

Maranhão manteve as mudanças aprovadas recentemente pela ANAC, que acabam com a franquia obrigatória da bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais.

— A franquia obrigatória sobrecarrega o preço das passagens pra quem não faz uso do serviço. Pra estimular a competição na oferta das passagens de baixo custo, a franquia não deve ser obrigatória. Mas obrigatoriamente a oferta dos bilhetes deve oferecer opções com e sem bagagem. Assim não se perde o referencial — afirmou.

Outros destaques da proposta

Consulta pública

A alteração de normas de interesse das empresas, dos trabalhadores e dos usuários de serviços aéreos deve ser objeto de consulta pública, com duração mínima de 45 dias.

Restrição no cancelamento de voos:

A empresa não poderá cancelar reservas de voos subsequentes do passageiro que não se apresentar a tempo para o embarque do primeiro trecho.

Aeroclubes:

Os aeroclubes poderão funcionar como escolas de aviação, desde que tenham esta permissão da autoridade de aviação civil.

Cancelamentos e atrasos:

Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro terá direito a:

1) Indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão.

2) Garantia do direito contratual do transporte previsto, que pode ser usufruído da seguinte forma:

– Acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente;

– Reembolso do valor do bilhete.

3) Assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação.

4) Hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo, cujo embarque previsto ocorra em período superior a 6 horas com relação ao voo original.

A indenização e o reembolso serão pagos de imediato e em moeda corrente, mediante entrega do dinheiro ou depósito em conta corrente.

Fonte: Senado Notícias 13/10/2017

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